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Sexta-Feira, 23 de Março de 2018

Comunicado Da Ata Notarial Do Dia 01/03/2018

Ata Notorial da Assembleia oficiosa realizada por um grupo de associados. Ocorreu no dia 01 de março de 2018, na sede da ACIEG. Estiveram presentes 34 associados.

BAIXAR 03 - RESPOSTA SOLICITAÇÃO

BAIXAR 04 - LISTA DE VOTAÇÃO

BAIXAR 05 - PROCURAÇÃO VILMAR

BAIXAR 06 - ATA REUNIÃO

BAIXAR 07 - ATA PRINT

COMUNICADO

Associados,

Encaminhamos, em anexo, a Ata Notorial da Assembleia oficiosa realizada por um grupo de associados. Ocorreu no dia 01 de março de 2018, na sede da ACIEG. Estiveram presentes 34 associados.

Sobre a validade da Assembleia, deixamos aqui de comentar, vez que este assunto já foi exaurido bem antes da realização da reunião. A convocação realizada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, à época, já não tinha validade, uma vez que o referido Presidente fora destituído do cargo, por unanimidade dos membros do Conselho, outrossim o próprio Conselho Deliberativo, soberano que é, cancelou o chamamento indevido para a Assembleia. Portanto, diante da informalidade da Assembleia realizada, esta não obriga a Administração a cumprir as deliberações ali tomadas.

A Administração, com o fito de resguardar a todos os associados sobre os informes proferidos na reunião, contratou a elaboração da Ata Notarial. E neste momento, de posse do relatado pelo Escrevente, passamos a esclarecer a todos sobre o discutido e debatido no dia 01/03/2018.

Em negrito, os questionamentos do Sr. Leandro na reunião:

1 – Sr. Leando não aceitou que os Conselheiros se reunissem e posteriormente informassem os associados sobre o resultado da reunião. Leandro exigiu que os associados participassem das reuniões do Conselho:

Não! A proposta da Chapa Ação com Transparência (em anexo com nome de PROPOSTA AÇÃO) já contemplava a participação de associados nas reuniões do Conselho Deliberativo. A Diretoria e o Conselho estavam e estão elaborando as regras para participação de todos nestas reuniões. Regras são necessárias, já que as duas reuniões abertas a associados transformaram-se em uma batalha campal, onde os presentes, com a intenção de assistir, tentaram, à moda animalesca, constranger e impor ao Conselho as decisões que achavam corretas.

2 – Foram solicitadas informações e documentos à Diretoria Executiva e esta não apresentou.

Foram fornecidas todas as informações (em anexo enviamos a SOLICITAÇÃO DO CONSELHO e a RESPOSTA SOLICITAÇÃO CONSELHO) requeridas e disponibilizada, no escritório, toda documentação pedida. Dos cinco Conselheiros, três examinaram a documentação. O Sr. Leandro não se deu ao trabalho, queria tão somente que a Administração entregasse a ele a situação financeira de um único associado (Costa Lacerda) fato ao qual não nos negamos, mas disponibilizamos de outra forma que não seja a impressa, conforme resposta que anexamos aqui. Documentos pedidos pelo Sr. Leandro, como por exemplo os extratos bancários, encontravam-se a meses em nosso site a disposição de todo e qualquer associado. Diante do ocorrido nas últimas semanas, com a divulgação de conversas de um grupo privado, com fins políticos e à guisa de vingança, comprova-se que a lista de inadimplentes ou especifico de um único associado como foi pedido pelo Sr Leandro, na mão dele, ex-Presidente do Conselho, poderia ser utilizada de todas as formas possíveis. Cabe à Administração zelar pelo sigilo dos dados dos associados, a divulgação só ocorre quando há autorização expressa dos envolvidos.

3 – Sr. Leandro estava acuado pelo Conselho, por que queria transparência e seus pares não.

A Administração inovou ao demonstrar todas as contas mensais no sítio eletrônico da Associação, acompanhadas das respectivas cópias digitalizadas, hoje, tudo que compramos ou pagamos conta com nota fiscal e comprovante de pagamento disponível a todos associados. Iniciamos esse formato em menos de um mês da posse dos administradores. Cabe ao Conselho a verificação destas contas, o Sr. Leandro não as verificou uma única vez, estando as últimas, dos meses de fevereiro e março, aguardando sua análise e foram divulgadas sem a sua apreciação.  Imagina o nobre ex-Presidente que transparência é permitir aos associados que participem da reunião do Conselho Deliberativo. É sim, uma forma de transparência. Mas não a única. Deixou-ele de exercer suas funções como Conselheiro para fazer proselitismo político junto a um grupo de associados.

4 – A Administração não queria renovar o contrato de arrendamento do restaurante.

Principiamos esta discussão de forma interna fazendo levantamento sobre como estava o restaurante, o que não estava sendo cumprido no contrato e quais as melhorias deveriam ser feitas. E para isso, foi sim, montado um material, inclusive com fotos, para comprovar o que não estava funcionando a contento e o que precisaria ser mudado. Os componentes da Diretoria e do Conselho tinham opiniões diferentes sobre o assunto, alguns achando que deveria trocar o arrendatário. Questão normal dentro de um colegiado. O Sr. Leandro afirma que não se queria levar o caso à Assembleia Geral, ora para se levar qualquer assunto a debate, tem este de estar embasado em levantamentos e, para isso fizemos a enquete e, como todos, já sabem o assunto foi à Assembleia e resolvido na ultima semana.

5 – Associados afirmam que a Ata de reunião do Conselho foi alterada.

É crime a alteração de ata de reunião, e a finalização da ata se dá com a assinatura dos participantes da reunião. No caso a reunião era do Conselho Deliberativo, e a ata, depois de assinada não foi alterada, constam ali todas as deliberações tomadas.  Outras coisas são associados presentes à reunião, só para assistir, ditarem ordens aos Conselheiros e quererem fazer constar tais arbitrariedades em ATA. Como sempre, a alegação é parcial. Para esclarecimento de todos o áudio desta reunião está disponível no sítio eletrônico da associação. Reiteramos, há de ter regras para participação de associados em reuniões do Conselho Deliberativo.

6 – Sr. Cristiano afirmou que o atual Diretor-Presidente da Associação votou indevidamente na eleição para Associação. Que os votos, indentificados na lista de votação pelos números 282, 283 e 284, foram inválidos, pois a procuração só daria direito a votar por um sítio.

Esta afirmação foi alardeada como bombástica, em um grupo de discussão de Whatssap. E nada aí afirmado é verídico. Disseram na referida reunião, que os votos computados em nome do Senhor Vilmar Procópio de Sousa de números 282, 283 e 284 foram realizados por meio de uma única procuração que daria poderes a um único voto. Tal afirmação é mentirosa e repudiamos veementemente. Como prova, anexamos a este documento a lista de votação (EM ANEXO COMO LISTA DE VOTAÇÃO) e as três procurações dando direito a voto em nome do Senhor Vilmar (EM ANEXO COMO PROCURAÇÃO VILMAR).

7 – Sr. Leandro expressa sua tristeza em razão da administração do loteamento ter caído em mãos erradas.

Nós também expressamos a nossa em relação ao Sr. Leandro. Afinal, ele também faz parte dela.

 8 – Sr. Leandro informa que recebeu uma ligação e, nesta ligação, foi-lhe oferecido um valor em troca de seu silêncio. Mas a oferta foi refutada, pois a ele só interessa a transparência.

Antes de adentramos neste assunto é bom frisar que o Sr. Leandro confirmou que divulgou as conversas privadas do Grupo Diretoria e Conselho. E que inclusive registrou tais conversas em Ata Notarial (em anexo). Bom salientar que estas conversas estão divulgadas no sítio eletrônico da Associação, em ordem cronológica e dentro do contexto lógico, sem intenção de desvirtuar os fatos e passar falsas impressões.
Quanto a suposta proposta de suborno para compra do silêncio, esta acusação coloca sob suspeita 13 ou mais pessoas. Neste caso, não há outro recurso a não ser a interpelação judicial. Onde será dada oportunidade de o Sr. Leandro identificar a pessoa que entrou em contato com ele e provar que houve a oferta de vantagem financeira em troca de seu silêncio. Essa será a nossa maneira de transparência com o Sr. Leandro. Dando a ele, chance de nos mostrar de quem partiu tal tentativa de suborno.

 

Hidrolândia, 23 de março de 2018.
Diretoria Executiva                      Conselho Deliberativo
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